Secretaria de Finanças

Responsável: João Soares Cardoso

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: Trav. São José, n.º 120, Bairro: Centro

Telefone: (91)99813939

E-mail: jsc415161@gmail.com

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 24. (…) compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:
I – Assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;
II – Propor ou opinar sabre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
III – Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
IV – Receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
V – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;
VI – Fazer cotação de preços para aquisição o de bens e serviços;
VII – Organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município;
VIII – Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
IX – Exercer o controle financeiro de fornecedores;
X – Identificar as necessidades de promover medidas cabíveis a modernização
institucional;
XI – Exercer outras atividades correlatas a pasta.
Art. 25. Compete ainda à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
II – Elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
III – Elaborar os relatórios exigidos pela legisla o vigente, relativos à execução
orçamentária e financeira do Município;
IV – Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
V – Coordenar na elaboração dos Pianos Plurianuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
VI – Atender as eventuais diligencias dos órgãos competentes sobre assuntos referentes a pasta;
VII – Organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis,
orçamentários e outros relativos à pasta;
VIII – Executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
IX – Exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
X – Executar o controle e cobrança da dívida ativa;
XI – Organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;
XII – Organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;
XIII – Efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão.

Acessibilidade