Secretaria de Transportes

Responsável: Nelson Akifume Yokokura

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: PA 252, KM 01, Bairro: Cacoal

Telefone: (91)98829-1352

E-mail: semutransacara@gmail.com

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Art. 44. A Secretaria Municipal de Transporte (SEMUTRANS), órgão da Administração Direta, compete tratar de assuntos relacionados ao uso de maquinários, de equipamentos rodoviários e hidroviários, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e, especificamente:
I- Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
II – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento as solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – Elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra­estrutura, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
IV- Construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
V – Cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Município no que concerne a conservação e manutenção das vias públicas, principalmente quanto à higiene e à ocupação dos espaços urbanos;
VI – Administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
VII – Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município no âmbito de sua competência;
VIII – Realizar os serviços de construção e conservação de pontes nas estradas vicinais do Município;
IX – Gerenciar o sistema municipal de transporte, com a utilização de veículos destinados à execução de serviços de transporte sob a responsabilidade da Prefeitura;
X – Expedir normas referentes ao planejamento, elaboração de projetos, regulamentação, operação do trânsito de veículos, pedestres e ciclistas e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança da população na circunscrição do Município;
XI – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
XII – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XIII – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sabre os acidentes de trânsito e suas causas;
XIV – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;
XV – Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de velocidade, peso, dimensões, e lotação de veículos, bem come notificar e arrecadar as multas geradas;
XVI – Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XVII – Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código Brasileiro de Trânsito, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
XVIII – Arrecadar valores provenientes da estada, remoção de veículos e objetos, escolta de veículos transportando cargas superdimensionadas ou perigosas;
XIX – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XX – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
XXI – Registrar e licenciar na forma da legislação, ciclo motores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XXII – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do DETRAN;
XXIII – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
XXIV – Acompanhar as perícias técnicas realizadas para avaliação das condições de ocorrência de acidentes de trânsito e ultimar as providências para restabelecer a normalidade do trânsito nos locais em que os mesmos ocorrerem;
XXV – Realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego;
XXVI – Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Acessibilidade