Secretaria de Cidade e Habitação

Responsável: Antônio Pedro Abreu Gama

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: Rua do Hospital, s/n, Bairro: Cacoal

Telefone: (91) 98868-9835

E-mail: secretariahabitacao@acara.pa.gov.br

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E DA HABITAÇÃO

Art. 50. (…) tem por finalidade executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável da cidade.
§1°. A Secretaria Municipal da Cidade e da Habitação tem por finalidade:
I – Formular, direta ou indiretamente, o processo de desenvolvimento do planejamento urbano do Município;
II – Elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município;
III – Coordenar as atividades do Governo Municipal no campo territorial;
IV – Promover ações de regulamentação fundiária visando à titulação definitiva dos moradores de loteamento da sede do município e dos Distritos;
V – Promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive através de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
VI – Ser membro nato do Conselho Municipal da Cidade;
VII – Implementar a função social da cidade e de propriedade da terra urbana rural;
VIII – Controlar a expansão urbana, o uso e a ocupação do solo;
IX – Integrar a população no processo de planejamento do Município;
X – Preservar o patrimônio histórico, cultural e ambiental;
XI – Elaborar e programar a política habitacional do município;
XII – Promover a integração da política municipal habitacional com as políticas estadual e nacional;
XIII – Estimular a integração e complementação entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município;
XIV – Adequar os instrumentos de política econômica, tributária, financeira e dos gastos políticos aos objetivos do desenvolvimento urbano de modo a prevenir os investimentos geradores de bem-estar geral e a função dos bens pelos diferentes seguimentos sociais;
XV – Coordenar projetos de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e a ocupação de solo e edificação, considerando a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XVI – Promover o acesso à moradia para população de baixa renda;
XVII – Estimular o desenvolvimento dos aspectos institucionais socioeconômico da infraestrutura e do sistema de fiscalização em consonância com os objetivos propostos pelo planejamento municipal;
XVIII – Coordenar o processo de elaboração do Plano Diretor Urbano-Rural do Município bem como sua atualização permanente para o atendimento dos seguintes objetivos:
a) Intermediar financiamento para construção e reforma de unidades habitacionais para população de baixa renda;
b) Realizar loteamento urbano priorizando a população de baixa renda;
c) Análise de processo de ocupação de terreno e proporção de ações que possibilitam a solução imediata dos problemas e encaminhamento aos órgãos competentes;
d) manter a articulação com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos projetos de execução urbana.
XIX – Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos aos assuntos inerentes à Secretaria da Cidade;
XX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Diretoria de Habitação e Urbanização
§2°. A Diretoria de Habitação e Urbanização é o setor encarregado de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com pesquisa e os estudos envolvendo a parte habitacional e o desenvolvimento urbanístico bem como a elaboração de projetos e normas técnicas de documentação técnica do Departamento.
Diretoria de Projetos e Planejamento Urbano
§3°. A Diretoria de Projetos e Planejamento Urbano é o setor encarregado de planejar e coordenar a execução dos projetos, oriundos de recursos próprios e convênios firmados junto aos órgãos governamentais, estadual e federal e não governamentais, dentro de uma visão política social, econômica e cultural que leve a melhoria da qualidade de vida para a população em geral e o melhoramento do município, bem como cuidar da documentação técnica do Departamento.

Acessibilidade