Responsável: João Cunha de Oliveira
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
Endereço: Trav. Benjamin Constant, Ginásio “O Dicão”, Bairro: Centro
Telefone: (91)988903447
E-mail: secretariaesporte@
Competências
- LEI Nº 186/2013, DE 23 DE MAIO DE 2013 (página 27)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 48. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), órgão da administração direta, compete:
I – Promover o desenvolvimento do Esporte e Lazer no município através do estímulo à prática desportiva e de lazer;
II – Promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
III – A promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
IV – A promoção de apoio a práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
V – A participação, na política de reformas e manutenção dos locais destinados a prática de atividades esportivas e recreativas;
VI – Promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar;
VII – Incentivar os atletas locais;
VIII – Promover o lazer como fator de desenvolvimento econômico e social;
IX – Promover, coordenar e executar eventos de lazer no Município;
X – Incrementar a política municipal de lazer.
XI – Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.