Secretaria de Obras

Responsável: Rosivaldo da Silva Dias

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: Avenida Fernando Guilhon, s/n, Bairro Centro

Telefone: (91) 99123-1872

E-mail: secretariaobras@acara.pa.gov.br

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Art. 52. À Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), órgão da administração direta, compete:
I – Examinar e elaborar parecer em todos os processos referentes a obras, observando a legislação vigente;
II – Coordenar, supervisionar e controlar todas as obras realizadas no Município, observando as normas sobre edificação, loteamento, saneamento e posturas municipais;
III – Desenvolver estudos e elaborar projetos para a construção de redes de distribuição de água e esgotos sanitários indispensáveis à manutenção da qualidade de higiene da população;
IV- Coordenar, planejar e controlar as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;
V – Providenciar a execução, desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras públicas;
VI – Coordenar a fiscalização das obras executadas diretamente pela administração ou sob o regime de empreitada;
VII – Analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
VIII – Executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Acessibilidade