Secretaria de Planejamento

Responsável: Ádria Cecília Corrêa Oliveira Vaz

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: Travessa São José, nº 120, próximo à igreja matriz

Telefone: (91) 98815-5673

E-mail: secretariaplanejamento@acara.pa.gov.br

Competências


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 22. Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEMUPLAN), órgão da administração direta, que se organiza nos termos desta lei é o órgão responsável pela coordenação da elaboração de planos, de programas, de projetos e pela gestão responsável dos recursos públicos municipais, competindo a ela:

I – assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro dos princípios básicos da administração pública, definidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, se manifestar mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas;

II – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;

Ill – organizar e manter atualizado o arquivo de informações das Secretarias, cartográficas e socioeconômicas municipais;

IV – coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais;

V – auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentarias e do Orçamento Anual, bem como acompanhar suas execuções;

VI – administrar as atividades de planejamento, através de orientação normativa e metodológica às demais Secretarias Municipais;

VII – promover junto aos órgãos da administração a estimativa total de bens e serviços a serem adquiridos em cada quadrimestre, a fim de viabilizar o planejamento dos processos licitatórios.

§1°. A Diretoria de Planejamento e Gestão é responsável pelas atividades de planejamento e coordenação da execução das atividades relacionadas à elaboração de estudos, planos e projetos, além de elaborar normas técnicas de planejamento para a orientação dos demais órgãos da administração direta e indireta.

§2°. A Diretoria de Acompanhamento de Programas Especiais e responsável pela coordenação e acompanhamento da execução dos projetos, oriundos de recursos próprios e convênios firmados junto aos órgãos governamentais, estaduais e federais e não governamentais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural que leve à melhoria da qualidade de vida para a população em geral e o melhoramento do município, bem como cuidar da documentação técnica da Diretoria.

Acessibilidade