Responsável: Jonas Vale de Moura
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
Endereço: Avenida Fernando Guilhon, s/n, Bairro Centro
Telefone: (91) 99629-1101
E-mail: secretariasaude@acara.pa.gov.br
Plano Municipal de Saúde
Relatório de Gestão Municipal da Saúde
Competências
- LEI Nº 186/2013, DE 23 DE MAIO DE 2013 (página 20)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 34. À Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), órgão da Administração Direta, compete:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, e da gestão do SUS no município;
II – Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento as solicitações da Chefia do Gabinete;
III – Promover as atividades de assistência médico-odontológico-hospitalar e diagnóstico aos munícipes, diretamente, por convênio ou contrato de acordo com as diretrizes do SUS;
IV – Prestar assistência medico-ambulatorial, bem como assistência médica e paramédica aos pacientes portadores de transtornos psicossomáticos;
V- Proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sabre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo, especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII – Manter estreita articulação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII – Executar programas de assistência medico-odontológico nas escolas:
IX- Providenciar o encaminhamento de pacientes e acompanhantes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes, de acordo com as diretrizes do SUS para gestão pactuada;
X – Promover junto à população local, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, de rotina e campanhas;
XI – Promover a ações de vacinação da população em todas as faixas etárias, de rotina nas unidades de saúde e em campanhas específicas;
XII – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios, transferências fundas a fundo e recursos pr6prios destinados à saúde pública;
XIII – Administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV – Desempenhar as ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária ambiental e epidemiológica;
XV – Executar as atividades de regulação, controle e auditoria do sistema municipal de saúde;
XVI – Planejar, coordenar e executar em parceria com outros entes federados, ações de saúde indígena;
XVII – Integrar o sistema de saúde das fronteiras;
XVIII – Promover e estimular a participação do controle social do SUS através do fortalecimento do conselho municipal de saúde;
XIX – Planejar e desenvolver políticas diferenciadas específicas para atendimento das demandas da população de áreas rurais;
XX – Executar ações previstas preconizadas para desenvolvimento das estratégias de saúde da família e agentes comunitários, assim como, as ações de controle de endemias;
XXI – Participar, através de seu gestor e técnicos, das decisões das instâncias colegiadas do SUS, a nível regional, estadual e federal;
XXII – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.