Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete: João Victor Oliveira de Oliveira

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: Travessa São José, nº 120, próximo a igreja matriz

Telefone: (91) 98868-7902

E-mail: gabinete@acara.pa.gov.br

Competências

GABINETE DO PREFEITO

Chefia de Gabinete
Art. 17. Compete Chefia de Gabinete:
I – A recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, inclusive aquela originada no Legislativo Municipal, e transmissão e controle das ordens dele emanadas;
Il – Agendar e controlar as audiências dos Secretários Municipais e equivalentes com o Prefeito Municipal;
III – Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
IV – Executar as atividades políticas e governamentais e promover o bom relacionamento do Prefeito com as autoridades constituídas e lideranças políticas e comunitárias em geral;
V – Dirigir, orientar e controlar as atividades vinculadas ao Gabinete pessoal do Prefeito;
VI – Realizar, com auxílio da assessoria jurídica e da Assessoria Especial de Governo, estudos, avaliações e análises preliminares de assuntos encaminhados ao Prefeito;
VII – Promover o atendimento às atividades político-sociais do Prefeito, bem como coordenar a sua pauta de trabalho, assistindo-o em seus despachos;
VIII – Receber e organizar a agenda de convites oficiais endereçados ao Prefeito;
IX – Organizar e coordenar o ingresso de visitantes ou pessoas da própria Administração ao Gabinete do Prefeito.
X – Responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pedidos de informações apresentados de forma regular ao Prefeito ou aos Secretários Municipais, sobre assuntos que digam respeito à Administração Municipal;
XI – Controlar a elaboração e numeração de Leis, Decretos, Portarias, Ofícios e Memorandos, conforme autorização do Prefeito ou de qualquer de seus assessores ou Secretários;
XII – Promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal;
XIII – Manter sob sua guarda o livro de “Termo de Posse” dos Prefeitos Municipais, bem como os demais documentos que se relacionem com a investidura no Mandato de cada um deles;
XIV – Controlar e manter atualizado o processamento de afixação dos documentos que precisem ser divulgados no átrio da Prefeitura para fins de Conhecimento público.

Assessoria Especial de Governo
Art. 18. A Assessoria Especial de Governo compete:
I – Assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político administrativas com os outros poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e Associações de classe;
Il – Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração Municipal;
III – Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
IV – Organizar conferências e debates;
V- Colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VI – Coordenar as atividades de defesa civil;
VII – Organizar e coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
VIII – Orientar as associações e entidades representativas da sociedade, com referência a audiências, reuniões e encontros com o Prefeito Municipal;
IX – Representar o Prefeito em atos oficiais e encontros para os quais seja especialmente designado;
X- Providenciar em articulação com a Assessoria Jurídica e Procuradoria Geral, A elaboração de mensagens, ofícios e vetos para serem encaminhados à Câmara Municipal;
XI – Redigir e controlar decretos, portarias, ofícios e despachos, a serem encaminhados à Chefia de Gabinete;
XII – Acompanhar junto à Secretaria de Administração e à Chefia de Gabinete, o Processo de numeração e publicação das leis, decretos, portarias e demais atos Normativos e administrativos de interesse da Administração Municipal;
XIII – Manter o controle permanente sobre a documentação que compõe o Processo legislativo e as alterações de ordenamento jurídico que venham a ser procedidas;
XIV – Coordenar a elaboração da mensagem anual que o Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal no inicio de cada sessão legislativa, e apresentá-la, quando o Prefeito assim determinar.

Assessorias Setoriais
Art. 19. Competem às Assessorias Especiais Setoriais:
| – Assessorar os órgãos setoriais da Administração Municipal na elaboração de Estudos, projetos e programas que exijam acompanhamento técnico de alta Complexidade;
II – Elaborar documentos, emitir relatórios e controlar o expediente ordinário de Cada Setor;
III – Representar e/ou acompanhar os titulares das unidades setoriais em Reuniões, encontros e solenidades, para as quais sejam designados;
IV – Supervisionar, coordenar e controlar as atividades das unidades setoriais, em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pela Administração Municipal, bem como assessorar os seus titulares no âmbito de suas competências;
V- Cumprir outras tarefas que lhes forem determinadas.

Assessoria de Comunicação
Art. 20. Compete à Assessoria de Comunicação:
I – Coordenar e planejar a documentação das artes populares e atividades que se relacionem com os aspectos turísticos da região, como fator de desenvolvimento local;
Il – Organizar métodos e processos relacionados com a técnica de divulgação e Comunicação que atendam aos interesses da Administração Municipal;
III – Promover contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada e outros Veículos de difusão, com o fim de divulgar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IV – Planejar e elaborar programas de informação e comunicação em todos os Seus aspectos;
V – Promover a edição de boletins, jornal, revista e outras publicações que sirvam aos propósitos de promover a comunicação dos fatos e acontecimentos que devam ser levados ao conhecimento da população;
VI – Produzir e manter programas audiovisuais que sirvam a divulgação das realizações da Administração Municipal;
VII – Executar trabalho de documentação de fatos culturais, artísticos, políticos, Econômicos, sociais, religiosos, estéticos e naturais registrados no âmbito do Município;
VIII – Acompanhar e avaliar os resultados de informações de que tenha Conhecimento em razão de suas atribuições;
IX – Organizar roteiros de trabalhos a serem executados em reportagens;
X – Reproduzir pelos diferentes métodos, páginas de livros, publicações e outros documentos relacionados com a atividade de divulgação e informação;
XI – Realizar a distribuição de noticiários junto à comunidade.

Agentes Distritais
Art. 21. Os Agentes Distritais, que exercem função de auxiliar da gestão municipal nos distritos do Município compete:
I – Promover visitas periódicas em bairros, assentamentos e adjacências ligadas à circunscrição do Município;
Il – Assessorar na formulação dos planos de governo capazes de assegurar o cumprimento da política de governo;
III – Assessorar o Prefeito na formulação das políticas de desenvolvimento econômico-social do Município;
IV – Intervir para que o planejamento municipal seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do Município dentro do seu território;
V- Organizar o trabalho da unidade baseando-se nas diretrizes da política geral para assegurar o fluxo normal desses trabalhos;
VI – Programar coordenar e controlar as atividades de planejamento juntamente com outras unidades, definindo os projetos e as metodologias a serem utilizadas para assegurar os resultados previstos;
VII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Acessibilidade