Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Responsável: Ruda Gallileu da Silva Lima

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: Avenida Fernando Guilhon, s/n, Bairro Centro

Telefone: (91)99134-0610

E-mail: semadsacara@gmail.com

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 43. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADES), órgão da Administração Direta, compete:
I – Executar a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei n. 8.724/93;
II – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
III – Elaborar a proposta orçamentária da política municipal de assistência social;
IV – Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;
V – Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente à natureza e níveis de complexidade do atendimento;
VI – Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários:
VII – Planejar, gerenciar e executar ações de Proteção Social Especial, abrangendo os serviços de média e alta complexidade;
VIII – Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes e adultos;
IX – Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência:
X – Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio­ assistenciais;
XI – Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade;
XII – Criar programas e projetos voltados à geração de renda;
XIII – Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;
XIV – Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais;
XV – Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social.

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