Responsável: Sonia Elídia Reis Mota
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Competências
- LEI Nº 186/2013, DE 23 DE MAIO DE 2013 (página 27)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 49. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMATUR), órgão da administração direta, que se organiza nos termos desta lei, compete tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente e Ecologia e, especificamente:
I – Elaborar o Plano Plurianual de Ação Ambiental e respectivas propostas orçamentárias;
II – Coordenar as ações dos Órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA voltadas à execução de planos, programas, projetos e atividades relacionadas ao meio ambiente;
III – Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a política ambiental do município;
IV – Incentivar, colaborar e participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível municipal, estadual e federal, através de convênios, consórcios, comitês e outros instrumentos;
V- Formular e implementar, com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;
VI – Participar da elaboração dos planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e micro bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades relativas ao uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros organismos;
VII – Apoiar as iniciativas das organizações da sociedade civil que tenham por finalidade a questão ambiental;
VIII – Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenagem e transporte de produtos perigosos e/ou tóxicos;
IX – Articular-se com organismos das demais esferas de governo e organizações não governamentais, objetivando a execução coordenada da política ambiental, a obtenção de financiamento para o desenvolvimento das atividades extrativistas, e a preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais e construídos;
X – Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agropastoris, industriais e de prestação de serviços;
XI – Elaborar inventários ambientais e definir os recursos neles identificados;
XII – Propor a criação e gerir as Unidades de Conservação, assegurando a participação comunitária na elaboração e implementação dos planos de manejo;
XIII – Propor a criação e administrar as Zonas de Desenvolvimento Estratégico – Z.D.E’s, estabelecendo restrições às atividades e condicionantes de uso de seus atributos ambientais;
XIV – Conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
XV – Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa regenerada;
XVI – Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XVII – Determinar, quando couber, a realização de estudos prévios de impacto ambiental;
XVIII – Incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
XIX – Estabelecer normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade ambiental;
XX – Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza;
XXI – Fixar diretrizes e normas ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano;
XXII – Fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviço e outras fontes de qualquer natureza que produzam ou possam produzir alterações adversa às características do meio ambiente;
XXIII – Dimensionar e quantificar o dano e promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XXIV – Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, quando solicitado, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;
XXV – Recorrer ao Ministério Público para implementação das medidas judiciais cabíveis para a consecução dos objetivos previstos no Código Municipal de Meio Ambiente;
XXVI – Desenvolver e conduzir o sistema de monitoramento e auditoria ambiental;
XXVII – Implantar cadastro informatizado e sistema de informações geográficas, serviços de estatística, cartografia básica ou temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente no âmbito do Município;
XXVIII – Manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos, sabre questões de interesse ambiental para a população do Município;
XXIX – Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental com processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal e informal;
XXX – Estimular a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental; .
XXXI – Garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados sobre questões ambientais no Município;
XXXII – Coordenar a gestão do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUMDAM, nos aspectos administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
XXXIII – Estabelecer exigências técnicas relativas a cada empreendimento ou atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora;
XXXIV – Fiscalizar o atendimento as disposições do Código Municipal de Meio Ambiente, seus regulamentos e demais normas dele decorrente, especialmente as Resoluções do COMDEMA;
XXXV – Aplicar penalidades pelas infrações às normas ambientais;
XXXVI – Realizar o Cadastro Ambiental Municipal e mantê-lo atualizado;
XXXVII – Convocar e coordenar as audiências públicas na forma prevista por Resolução do COMDEMA;
XXXVIII – Constituir Junta de Impugnação Fiscal – JIF, nos termos estabelecidos pelo Código Municipal de Meio Ambiente.
Diretoria de Turismo
§1° A Diretoria de Turismo é o setor encarregado de planejar e coordenar a execução de Planos e Projetos, oriundos de recursos próprios e convênios firmados junto aos órgãos governamentais, estadual e federal e não governamentais, dentro de uma visão político-social, econômica e cultural que leve a melhoria da qualidade de vida para a população em geral e o melhoramento do município, bem como cuidar da documentação técnica do Departamento.