Responsável: Ocilene Campos Trindade Pereira
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
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Competências
- LEI Nº 186/2013, DE 23 DE MAIO DE 2013 (página 32)
SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 53. A Secretaria Especial de Coordenação das Políticas Públicas (SEPOP), órgão da administração direta, que se organiza nos termos desta lei, é órgão de coordenação e supervisão do Executivo Municipal, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I – Coordenar e supervisionar as ações de caráter técnico-administrativo, visando à implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico do Município;
II – Levantar informações referentes à estrutura produtiva de cada região do Município, de modo a gerar dados estatísticos que permitam a realização de estudos e análises sobre a potencialidade de desenvolvimento de cada uma delas;
III- Acompanhar a execução dos projetos e programas oficiais de responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, nas áreas de saúde, agricultura, educação, meio ambiente, turismo, assistência social e outras de igual importância;
IV – Encaminhar sugestões aos órgãos competentes, em todas as esferas de governo, visando à implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, conforme a vocação econômica e o nível sociocultural dos seus habitantes;
V – Participar das discussões e deliberações que digam respeito às questões de interesse das populações rurais, principalmente por ocasião da elaboração dos Planos Oficiais do Governo Municipal, como: PPA, LDO, LOA e Planos Plurianuais nas áreas de saúde e educação;
VI – Desenvolver ações de prevenção e combate aos agravos provocados por desastres naturais, principalmente no que se refere aos impactos provocados por enchentes e secas prolongadas que põem em risco a segurança das populações rurais;
VII – Executar outras atividades que lhe forem cometidas, pelo Chefe do Executivo Municipal.
Diretoria de Articulação e integração Municipal
§1°. A Diretoria de Articulação e Integração Municipal é o órgão encarregado de planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de caráter técnico-administrativas, visando à implementação das políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento socioeconômico do Município.