Secretaria de Cultura

Responsável: Socorro Castelo da Silva Pereira dos Santos

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: Avenida Fernando Guilhon, s/n, Bairro Centro

Telefone: (91)98744-1801

E-mail: soc190569@yahoo.com.br

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 45. À Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC), órgão da administração direta, que se organiza nos termos desta Lei, compete a promoção do desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras, compete, nos seguintes termos:
I – Coordenar festivais e outros eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestações, com o propósito de desenvolvê-las;
II – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
III – Incentivar e proteger o artista e o artesão;
IV – Documentar as artes populares;
V – Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
VI – Organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município;
VII – Promover a manutenção dos estabelecimentos culturais, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
VIII – A participação, na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades culturais;
IX – Organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais;
X – Estabelecer convênios, acordos e programas com órgãos públicos e privados para o fomento das atividades culturais;
XI – Garantir a promoção de eventos que divulguem e valorizem o potencial artístico e/ou cultural do Município;
XII – Executar outras atividades correlatas atribuídas pela gestão Municipal.
§1°. A Diretoria de Cultura é o setor encarregado de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com pesquisa e os estudos visando o desenvolvimento cultural do Município, bem como a elaboração de projetos e normas técnicas de documentação técnica do Departamento.

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