Dispõe sobre a criação dos serviços remunerados de transporte de passageiros “MOTO TAXI”, entrega de mercadorias e pequenas cargas “MOTO-FRETE” e serviço comunitário de rua “MOTOBOY” e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 203/2014, DE 05 DE JULHO DE 2014
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